O laço visível da unidade da SSVP é a agregação das Conferências e a instituição dos Conselhos, pelo Conselho Geral.

A Conferência para solicitar a Carta de Agregação deverá estar constituída e em atividades ao serviço dos pobres, há pelo menos 12 (doze) meses.

(nº 3.8, 6.2.1, do Estatuto da Confederação Internacional da SSVP)

A fim de reforçar a vida espiritual das Conferências e dos Conselhos recomenda-se que se nomeie um Assessor Espiritual.

Sempre que possível o Assessor Espiritual será nomeado pelo Presidente de cada Conferência ou Conselho, sem direito a voto, após indicação da Autoridade Eclesiástica competente.

No caso de nenhum padre ou consagrado estar disponível para esta função de Assessor Espiritual, o Presidente do Conselho ou da Conferência em questão, pode nomear, depois de ter consultado o Presidente do Conselho de que depende, um confrade ou consócia que tenha recebido a formação apropriada para ser Assessor Espiritual.

(RB nº 13; Artigo 3º, parágrafo 1º do Regulamento da SSVP)

Em cada ano, durante a semana que inclui o dia 9 de setembro, data da comemoração litúrgica do Bem-aventurado Antônio Frederico Ozanam, será realizada uma coleta especial, denominada “Coleta de Ozanam”, ocasião em que se aconselha a promoção de orações e outros eventos para lembrar a figura do principal fundador da SSVP.

A “Coleta de Ozanam” será destinada ao Conselho Geral da Confederação Internacional da SSVP e atenderá às seguintes finalidades:

I) 75% (setenta e cinco por cento) para ajudá-lo a desempenhar suas atividades como órgão máximo da Confederação; e

II) 25% (vinte e cinco por cento) a serem destinados no atendimento a Conferências pobres em outras regiões do mundo.

Pela sua destinação e finalidade os membros devem demonstrar, de modo especial, a sua solidariedade e generosidade.

A remessa dos recursos será feita pelos Conselhos Particulares, diretamente ao Conselho Nacional do Brasil, até 31 de outubro do mesmo ano.

Os valores oriundos dessa Coleta não constituem recursos da SSVP no Brasil, mas contribuição pessoal de Associados (confrades e consócias), em virtude de proibição da legislação brasileira de remessa ao exterior.

(Artigo 22, Parágrafo 4º e Artigo 69)

Ocorrerá, em cada ano, durante o primeiro trimestre, contribuindo com o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente.

A “Contribuição da Solidariedade” será destinada ao Conselho Nacional do Brasil para auxiliar as atividades das Conferências mais carentes no país, que têm dificuldades de manter os seus trabalhos juntos aos pobres.

Pela sua destinação e finalidade os membros devem demonstrar, de modo especial, a sua solidariedade e generosidade.

Os vicentinos, quando puderem, devem aumentar essa contribuição na medida de suas possibilidades, a fim de, por esse meio, compensar as dificuldades que possam ter outros Associados em atender à contribuição prevista.

A remessa dos recursos será feita pelos Conselhos Particulares, diretamente ao Conselho Nacional do Brasil, até 30 de abril do mesmo ano.

A participação na “Contribuição da Solidariedade” é pessoal, intransferível e em consciência de todos os confrades e consócias. Portanto, não deve ser retirada do caixa da Conferência para “atender” a uma determinação regulamentar. 

(Artigo 18, Inciso VII, Parágrafo 1º, 2º e 3º)

A SSVP no Brasil, através de seus Conselhos e Conferências, celebra, anualmente, 3 (três) festas regulamentares:

23 de abril: festa do Bem-aventurado Antônio Frederico Ozanam e da fundação da Sociedade de São Vicente de Paulo.

27 de setembro: festa de São Vicente de Paulo.

8 de dezembro: Imaculada Conceição de Maria.

(Artigo 22)

Presidente do Conselho Geral Internacional (CGI): seu mandato é de 06 (seis) anos e pode ser renovado uma só vez.

Presidente de Conselho Metropolitano, Central e Particular: seu mandato é de 04 (quatro) anos e não pode ser renovado.

Presidente de Conferência: seu mandato é de 03 (três) anos e não pode ser renovado.

Presidente de Obra Unida:  seu mandato é de 02 (anos) anos e pode ser renovado uma só vez.

(Item 3.4 da Regra; Art 114 § 4º, Art 39 item III e Art 40 item III do Regulamento da SSVP)

Tratando-se de unidade vicentina com personalidade jurídica, em reunião extraordinária, convocada para tal finalidade.

Tratando-se de Conselhos Particulares, Conferências ou Conselhos Centrais sem personalidade jurídica, em reunião ordinária ou extraordinária.

Será dada posse à diretoria somente após a participação de todos os eleitos e nomeados no curso de Capacitação para Novas Diretorias, conforme módulo especifico da ECAFO.

O presidente do Conselho hierarquicamente superior ou seu representante nomeado dará posse ao presidente, diretoria e Conselho fiscal.

No ato da posse, os membros empossados firmarão o Termo de Compromisso da Diretoria verbal e por escrito (duas vias), constando da ata, devendo o referido Termo ser assinado pelos empossados e arquivado na Unidade Vicentina e no Conselho hierarquicamente superior.

O modelo do Termo de Compromisso da Diretoria está no Anexo II da Regra da SSVP.

(Artigo 35, Item XVI e Artigo 36 da Regra e Instrução Normativa nº 002/2017, de 04/11/2017, do Conselho Nacional da SSVP no Brasil)

A proclamação de confrade ou consócia é feita, solenemente, em reunião ordinária da Conferência, pelo Presidente, na qual esteja presente o novo Associado, que deverá conhecer os pontos essenciais dos Normativos da SSVP, e declarar expressamente que se compromete em observá-los.

O ato de proclamação é simples, porém, de muita significação. O Presidente, de pé, declara: “Em nome da Conferência >>> (nome) proclamo >>> (nome) como confrade / consócia, Associado da Sociedade de São Vicente de Paulo”.

É aconselhável que os familiares, amigos e outras Unidades Vicentinas sejam convidados para esta reunião, cujo caráter deva ser mais festivo. Um confrade ou consócia, previamente escalado, fará a saudação ao novo membro.

Para ser proclamado é necessário que o aspirante tenha, no mínimo, feito a Primeira Eucaristia e o Módulo de Formação Básica da Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam – ECAFO.

Denomina-se aspirante a pessoa que estiver participando de uma Conferência com a finalidade de conhecer a missão da SSVP, depois de adequado período de visitas regulares.

(Artigo 13)

Proclamação é o momento em que o Aspirante é recebido, solenemente, como membro ativo da Sociedade de São Vicente de Paulo, por meio de uma de suas Conferências, nos termos do Artigo 13 do Regulamento no Brasil.

Após esse ato ocorrerá a Aclamação, ou seja, a apresentação, em uma das Festas Regulamentares, quando prestará o compromisso vicentino (Artigo 23 do Regulamento no Brasil).

(Item 2.1 – Orientações Complementares)

Cada confrade e consócia renovarão, anualmente, a sua promessa de servir os confrades e consócias e os pobres, o que aprofunda a dimensão espiritual da sua vocação.

(Capítulo 2, da Regra)

Principal atividade do Vicentino: visitar as famílias assistidas em seus domicílios.

O Vicentino caminha para a santidade principalmente:

Visitando e dedicando-se pessoalmente aos pobres, cuja fé e coragem ensinam os vicentinos a viver. Os vicentinos assumem as necessidades dos pobres como suas.

O contato com os mais desfavorecidos deve ser sempre presidido pela amizade, pelo respeito, pela cordialidade, compreensão e afeição.

Os confrades e consócias devem ser motivados a rezar pedindo ao Espírito Santo que os guie durante suas visitas e os converta em canais de paz e de alegria com Cristo;

As visitas semanais, de preferência em dupla, devem ser feitas com alegria e objetividade, escutando e respeitando os direitos e desejos das pessoas assistidas;

O Presidente da Conferência designa confrades, consócias ou aspirantes para efetuarem as visitas aos assistidos, em seu domicílio.

Os membros de uma Conferência têm a obrigação de assistir e visitar semanalmente um número mínimo de famílias carentes, não inferior à metade mais um de seus Associados ativos.

Considera-se, também, visita domiciliar a realizada a quem resida sozinho ou a idosos, internos de entidades de assistência social, encarcerados, hospitalizados e todo o carente de assistência, seja material ou não.

As visitas domiciliares, que serão semanais, devem ser precedidas de oração, devendo ser contemplados os assuntos materiais e espirituais dos assistidos.

O serviço caritativo prestado pela SSVP deve ser organizado e inserido na vida da Igreja Católica, integrado ao agir pastoral das dioceses e das comunidades locais.

A visita domiciliar é uma forma de evangelização, não podendo ser restrita a mero atendimento material.

(Nº 2.2; RB nº 6; Art 66, itens VI, VII e IX, Art 78 e 79, da Regra da SSVP)

Em caso de vacância da presidência por qualquer motivo, haverá a interrupção dos mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 1º. Ocorrido esse fato, o Vice-Presidente, ou demais substitutos legais, assume o exercício da presidência e providencia a eleição no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 2º. Consultado o Conselho Metropolitano da região e a juízo do mesmo, esse prazo poderá ser prorrogado em até 180 (cento e oitenta) dias no interesse da SSVP.

(Artigo 37)