O laço visível da unidade da SSVP é a agregação das Conferências e a instituição dos Conselhos, pelo Conselho Geral.

A Conferência para solicitar a Carta de Agregação deverá estar constituída e em atividades ao serviço dos pobres, há pelo menos 12 (doze) meses.

As Conferências que ainda não possuem a Carta de Agregação devem solicitá-la por meio de um formulário padronizado pelo Conselho Nacional do Brasil (CNB).

Mais informações devem ser solicitadas pelo e-mail atendimento@ssvpbrasil.org.br

Antes de fazer a solicitação é preciso certificar de que estão sendo observados os aspectos regulamentares, verificando a ata de fundação e outros documentos da Conferência.

A ata será encaminhada junto com o formulário ao Conselho Metropolitano que registrará os dados no Sistema de Informações do CNB para tramitação eletrônica.  O formulário assinado e a ata serão arquivados no Conselho Metropolitano.

Fonte: Artigo 3.8 da Regra SSVP 2023, PÁG 22 / Redação do SSVPBRASIL.

A fim de reforçar a vida espiritual das Conferências e dos Conselhos recomenda-se que se nomeie um Assessor Espiritual.

Sempre que possível o Assessor Espiritual será nomeado pelo Presidente de cada Conferência ou Conselho, sem direito a voto, após indicação da Autoridade Eclesiástica competente.

No caso de nenhum padre ou consagrado estar disponível para esta função de Assessor Espiritual, o Presidente do Conselho ou da Conferência em questão, pode nomear, depois de ter consultado o Presidente do Conselho de que depende, um confrade ou consócia que tenha recebido a formação apropriada para ser Assessor Espiritual.

(RB nº 13; Artigo 3º, parágrafo 1º do Regulamento da SSVP)

Durante a semana que inclui o dia 9 de setembro, data da comemoração litúrgica do Bem-Aventurado Antônio Frederico Ozanam, será realizada a Coleta de Ozanam (Artigo 120).

§ 1º. A destinação dos recursos será ao Conselho Geral Internacional, conforme acordo celebrado com Conselho Nacional do Brasil, para ajudar no desempenho de suas atividades como órgão máximo da Confederação Internacional da SSVP, para o atendimento das Conferências com necessidades financeiras de outras regiões do mundo e para ajudas emergenciais.

§ 2º. Os valores oriundos desta coleta não constituem recursos da SSVP no Brasil, mas contribuição pessoal de Associados (Confrades e Consócias), em virtude da proibição da legislação brasileira de remeter valores financeiros para o exterior.

Fonte: Artigos 120 e 122 da Regra SSVP 2023, PÁG 86 e 87, respectivamente.

A Contribuição da Solidariedade, no valor de 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente, é arrecadada diretamente junto a cada Associado, durante o primeiro trimestre.

§ 1°. A destinação dos recursos desta arrecadação será para o Conselho Nacional do Brasil, para uso em atividades e apoio às Conferências mais carentes do país, que apresentem dificuldades de manter seus trabalhos, para projetos sociais, para o Departamento Missionário e atividades que atendam os mais Pobres de acordo com a análise da Diretoria.

§ 2°. Cada Conferência deve fazer a entrega dos recursos arrecadados ao Conselho Particular, que está obrigado a fazer o repasse diretamente ao Conselho Nacional do Brasil.

Fonte: Artigos 120 e 121 da Regra SSVP 2023, PÁG 86.

A SSVP no Brasil, por seus Conselhos e Conferências, celebra, anualmente, 3 (três) festas regulamentares, nos dias adiante mencionados ou nos domingos mais próximos, por iniciativa:

I) do Conselho Nacional do Brasil, a festa do Bem-Aventurado Antônio Frederico Ozanam e da fundação da SSVP, no dia 23 de abril, quando será renovado o compromisso vicentino;

II) dos Conselhos, as festas de São Vicente de Paulo, no dia 27 de setembro, e a da Imaculada Conceição de Maria, no dia 8 de dezembro;

III) das Conferências, que por motivo de localização geográfica ou outro motivo relevante, não puderem participar da festa organizada pelo seu respectivo Conselho.

§ 1º. Nestas datas, haverá celebração da Santa Missa e reunião festiva.

§ 2º. A festa de São Vicente de Paulo, quando possível, será programada e realizada em conjunto com outros ramos da Família Vicentina.

§ 3º. Havendo interesse e possibilidade, poderão os demais Conselhos e Conferências, também, realizar a festa do Inciso I, desde que não coincida com a organizada pelo Conselho Nacional do Brasil.

§ 4º. Os Conselhos e Conferências poderão promover eventos similares ao longo do ano e reuniões sociais para reafirmar a fraternidade entre os Confrades e as Consócias.

Nas festas regulamentares poderão ser apresentados os novos Confrades e as novas Consócias já proclamados em suas respectivas Conferências, os quais prestarão o compromisso vicentino, à exceção das festas que forem organizadas pelo Conselho Nacional do Brasil.

§ 1º. Será designado um Confrade ou uma Consócia para fazer a saudação aos apresentados, recomendando-se a distribuição de lembrança alusiva à data.

§ 2º. As festas regulamentares destinam-se a reforçar a espiritualidade e a amizade fraterna, favorecendo a integração e o relacionamento entre todas as Unidades Vicentinas de uma região, seus membros, a Família Vicentina e a comunidade.

Fonte: Artigos 28 e 29 da Regra SSVP 2023, PÁG 56 e 57, respectivamente.

Presidente do Conselho Geral Internacional (CGI): seu mandato é de 06 (seis) anos;

Presidente de Conselho Metropolitano, Central e Particular: seu mandato terá duração de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição do Presidente para a gestão imediatamente seguinte;

Presidente de Conferência: seu mandato terá duração de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição para a gestão imediatamente seguinte;

Presidente de Obra Unida: seu mandato terá duração de 4 (quatro) anos, sendo proibida a reeleição do Presidente para a gestão imediatamente seguinte;

Fonte: Artigos 54 e 56 da Regra SSVP 2023, PÁG 66 e 67, respectivamente.

A proclamação é o ato pelo qual um Aspirante é admitido oficialmente como membro ativo da SSVP em uma de suas Conferências.

§ 1º. O ato de proclamação como Confrade ou Consócia deve ser feito de forma simples, mas solene, em reunião ordinária da Conferência, pelo Presidente, na qual esteja presente o novo Associado, que deverá declarar, expressamente, conhecer os pontos essenciais das normas da SSVP e se comprometer em observá-las, sem reservas.

§ 2º. Para ser proclamado é necessário que o Aspirantes tenha, no mínimo, a primeira comunhão e certificada sua participação nos módulos de “Formação Básica” e “Espiritualidade Vicentina” da Ecafos – Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam, conforme os cursos organizados de acordo com a programação da área de seu Conselho Particular e/ou Central.

§ 3º. O dia da proclamação deve ser bem preparado, de modo a marcar de maneira especial tal acontecimento, o que inclui, entre outras providências, a escolha do dia, o envio do convite para os familiares do Aspirante e para as Unidades Vicentinas com as quais a Conferência mantenha relacionamento, especialmente seu Conselho Particular e outros da hierarquia, quando possível.

§ 4º. Depois do ato de proclamação, deverá ocorrer a apresentação do novo Associado, em uma das Festas Regulamentares da SSVP, nos termos do Artigo 28, deste Regulamento quando prestará o “Compromisso Vicentino”, conforme programação de seu Conselho Particular, Central e/ou Metropolitano.

Fonte: Artigo 16 da Regra SSVP 2023, PÁG 52.

Proclamação é o momento em que o Aspirante é recebido, solenemente, como membro ativo da Sociedade de São Vicente de Paulo, por meio de uma de suas Conferências, nos termos do Artigo 13 do Regulamento no Brasil.

Depois do ato de proclamação, deverá ocorrer a apresentação do novo Associado, em uma das Festas Regulamentares da SSVP, nos termos do Artigo 28, deste Regulamento quando prestará o “Compromisso Vicentino”, conforme programação de seu Conselho Particular, Central e/ou Metropolitano.

Fonte: Artigo 16 da Regra SSVP 2023, PÁG 52.

Cada confrade e consócia renovarão, anualmente, a sua promessa de servir os confrades e consócias e os pobres, o que aprofunda a dimensão espiritual da sua vocação.

Fonte: RB nº 8 da Regra SSVP 2023, PÁG 38.

Principal atividade do Vicentino: visitar as famílias assistidas em seus domicílios.

O Vicentino caminha para a santidade principalmente:

Visitando e dedicando-se pessoalmente aos pobres, cuja fé e coragem ensinam os vicentinos a viver. Os vicentinos assumem as necessidades dos pobres como suas.

O contato com os mais desfavorecidos deve ser sempre presidido pela amizade, pelo respeito, pela cordialidade, compreensão e afeição.

Os confrades e consócias devem ser motivados a rezar pedindo ao Espírito Santo que os guie durante suas visitas e os converta em canais de paz e de alegria com Cristo;

As visitas semanais, de preferência em dupla, devem ser feitas com alegria e objetividade, escutando e respeitando os direitos e desejos das pessoas assistidas;

O Presidente da Conferência designa confrades, consócias ou aspirantes para efetuarem as visitas aos assistidos, em seu domicílio.

Os membros de uma Conferência têm a obrigação de assistir e visitar semanalmente um número mínimo de famílias carentes, não inferior à metade mais um de seus Associados ativos.

Considera-se, também, visita domiciliar a realizada a quem resida sozinho ou a idosos, internos de entidades de assistência social, encarcerados, hospitalizados e todo o carente de assistência, seja material ou não.

As visitas domiciliares, que serão semanais, devem ser precedidas de oração, devendo ser contemplados os assuntos materiais e espirituais dos assistidos.

O serviço caritativo prestado pela SSVP deve ser organizado e inserido na vida da Igreja Católica, integrado ao agir pastoral das dioceses e das comunidades locais.

A visita domiciliar é uma forma de evangelização, não podendo ser restrita a mero atendimento material.

Fonte: RB nº 6 da Regra SSVP 2023, PÁG 38 / Artigos 25 e 26 da Regra SSVP 2023, PÁG 56.

Em caso de vacância do cargo de presidente, por qualquer motivo, o Vice-Presidente, ou demais substitutos legais, assumirá o exercício da presidência e providenciará nova eleição no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, nos termos do Inciso I, do § 1º do Artigo 52 deste Regulamento (Artigo 48, I).

§ 1º. Os membros remanescentes da Diretoria permanecerão com direito a voto, respeitando-se a ata de posse e/ou substituições posteriores, não se admitindo novas nomeações após a vacância.

§ 2º. Não ocorrendo as eleições nos termos do caput, será nomeado interventor, nos termos do Inciso IV do Artigo 74, podendo, a critério do Conselho de hierarquia superior, ser mantido o Conselho Fiscal, conforme o caso.

O Presidente deverá ser destituído pelo Conselho de hierarquia superior quando houver ausência prolongada, por período superior a 90 (noventa) dias (Artigo 48, I).

§ 1º. O membro da Diretoria que for destituído por ausência prolongada ou renunciar, não poderá ser eleito nem designado para a Diretoria do mandato subsequente.

§ 2º. Nos casos de afastamento ou renúncia em razão de compromisso de trabalho, doença comprovada ou para assumir outro cargo na SSVP, não haverá a perda do direito de concorrer e ser designado a cargo de Diretoria.

Fontes: Artigos 71 e 72 da Regra SSVP 2023, PÁG 70.

Conhecido como sindicância, é o ato pelo qual uma “Comissão” designada pelo Presidente da Conferência avalia a possibilidade ou não de se adotar uma família como assistida.

Faz-se necessário a aquisição dessa Ficha com o Conselho correspondente, para preenchimento das informações da família assistida.

Fonte: Nota de rodapé 60 da Regra SSVP 2023, PÁG 84.